COMPRAR OU VENDER IMÓVEIS - DOCUMENTAÇÃO
Locador
- Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda) (idem para o cônjuge);
- Certidão de nascimento (solteiros);
- Certidão de casamento;
- Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de
Renda).
Do vendedor
- Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
- Certidão de nascimento (solteiros);
- Certidão de casamento:
- Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento);
- Com averbação apropriada (desquitados e divorciados)
- Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos) D certidões dos distribuidores de
protesto D certidão dos distribuidores civis;
- Certidões dos distribuidores da Justiça Federal;
- Certidão dos distribuidores de executivos fiscais;
- Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita
Federal;
Certidão dos distribuidores de falência e concordata;
Do imóvel
- Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;
- Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
- Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as
parcelas quitadas;
- Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos
ou privados).
Apartamento
Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada
pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico,
apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.
Casa
Todos os documentos do imóvel mais:
- a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda
tanto o terreno quanto a casa construída nele);
- contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores ;