COMPRAR OU VENDER IMÓVEIS - DOCUMENTAÇÃO

Locador

- Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda) (idem para o cônjuge);

- Certidão de nascimento (solteiros);

- Certidão de casamento;

- Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de
Renda).

Do vendedor

- Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);

- Certidão de nascimento (solteiros);

- Certidão de casamento:

- Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento);

- Com averbação apropriada (desquitados e divorciados)

- Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos) D certidões dos distribuidores de
protesto D certidão dos distribuidores civis;

- Certidões dos distribuidores da Justiça Federal;

- Certidão dos distribuidores de executivos fiscais;

- Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita
Federal;

Certidão dos distribuidores de falência e concordata;

Do imóvel


- Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;

- Durante os 20 anos anteriores (vintenária);

- Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as
parcelas quitadas;

- Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos
ou privados).

Apartamento


Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada
pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico,
apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.

Casa

Todos os documentos do imóvel mais:

- a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda
tanto o terreno quanto a casa construída nele);

- contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores ;